O Programa Farmácia Popular é uma iniciativa do Ministério da Saúde para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Porém, nem todas as necessidades têm sido atendidas, e quem precisa de remédios prescritos pelo Cirurgião-Dentista não consegue obter gratuitamente.
Por isso, o Crosp enviou um ofício ao Ministro da Saúde, Arthur Chioro, no dia 07 de março, para informar que o Conselho tem recebido denúncias de seus inscritos informando que as prescrições odontológicas têm sido negadas sob a alegação de que a rede “Aqui tem Farmácia Popular” não está autorizada a receber prescrições medicamentosas que não sejam emitidas por médicos.
A situação está acontecendo porque o artigo 23 da Portaria nº 971, do Ministério da Saúde, que regulamenta o Programa, determina que, no ato da compra, é obrigatória a apresentação de prescrição médica ou laudo, ou atestado médico. Também é exigido que conste nessa documentação o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura, carimbo médico e endereço do estabelecimento de saúde.
Na regulamentação, em nenhum momento é mencionado o profissional da Odontologia que, de acordo a Lei Federal nº 5.081/66, tem o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo.
Com intuito de zelar pela saúde bucal da população e pelo fácil acesso aos medicamentos prescritos pelos Cirurgiões-Dentistas, o Crosp solicitou que o Ministério da Saúde averigue essa conjuntura em caráter de urgência.
Fonte: CROSP